terça-feira, maio 08, 2018

MOVIMENTO CONTRA AS GARRAIADAS NA FESTA DO CAVALO DE PORTO SALVO



A Associação Equestre de Porto Salvo está a ser confrontada com um movimento, integrado numa escala nacional, com o objetivo de por termo à realização de garraiadas na Festa do Cavalo.

Consideramos legitimo cada um ter a sua opinião sobre o assunto, gostar ou não da Festa Brava, mas não podemos aceitar que essa contestação alimente a opinião pública com falsos pretextos para justificar expressa vontade de impor a sua opinião.

Neste sentido, esclarecemos:

A organização da Festa do Cavalo de Porto Salvo sempre cumpriu as normas legais quanto ao seu licenciamento e organização de eventos com animais.

OS ARGUMENTOS UTILIZADO POR ESTE MOVIMENTO DE CIDADÃOS SÃO FALSOS e baseiam-se em pressupostos errados.

  1. O erro principal é considerar que o Regulamento de Espetáculos Taurinos (RET) aprovado pelo Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 junho, se aplica às garraiadas o que não é verdade.
  2. O RET considera Espetáculos Taurinos (artº 2º) os seguintes:

a) As corridas de toiros;

b) As corridas mistas;

c) As novilhadas;

d) As novilhadas populares;

e) As variedades taurinas;

f) Os festivais tauromáquicos.

Os restantes espetáculos e diversões taurinas, designadamente touradas à corda, garraiadas, vacadas, esperas de gado, largadas, vacas em cerrado e bezerradas, são considerados divertimentos públicos, sujeitos a licenciamento municipal e a regulamentação própria - Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.

Logo todas as exigências decorrentes do RET não se aplicam.

  1. Efetivamente o licenciamento da Festa do Cavalo cabe ao Município de Oeiras, no entanto a autorização para a realização da garraiada compete à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, mais em concreto, à Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste, competindo à entidade promotora a respeitar a seguinte legislação no âmbito da saúde, bem-estar e transporte em vigor.
  2. Quanto à segurança do recinto, espetadores e participantes:

O recinto é uma vedação móvel autorizada para o efeito pela DGAV e é resistente o suficiente para impedir o contacto dos bovinos com os espectadores.

Quanto à segurança dos intervenientes nada podemos assegurar já que sua participação é voluntária, no entanto, a assistência médica de socorro é garantida pela presença no local de uma ambulância em permanência dos Bombeiros Voluntários de Oeiras e coadjuvados por dois socorristas da organização.

A fiscalização do cumprimento da Lei e a segurança do evento está a cargo da Policia de Segurança Pública

Assim, em face exposto, não querendo alimentar falsos pretextos nem sensacionalismos, consideramos que o público deve ser devidamente esclarecido.

DA TRADIÇÃO TAMBÉM SE FAZ A FESTA!

Homenagem ao Eng. João Urmal

João Américo Urmal é um amigo de longa data.
Na garupa de um garboso alazão, no alto das suas 73 primaveras, expressa com distinção a elegância na arte de montar.
Amante de cavalos e dono de uma voz impar no fado, assenta-lhe como uma luva o “Fado Marialva” que várias vezes cantou.
Eu cá para mim
Não há ou não maior prazer que o selim e a mulher...
Rédeas na mão, sorrir amar, trotar esquecer,
E digam la se isto é descer!

Frequentador da Festa do Cavalo desde as primeiras edições, cedo percebemos a sua amizade por este certame e pela Associação Equestre de Porto Salvo.
Não sendo natural, nem residente, em Porto Salvo, tem colaborado por diversas vezes em iniciativas da AEPS. Basta pedir e a sua resposta vem sempre acompanhada de um sorriso.
João Urmal é um amigo, daqueles, poucos, que se guardam para toda a vida.
Por tudo isto, e pelo que fica por dizer, a Associação Equestre de Porto Salvo dedica a XIXª Festa do Cavalo de Porto Salvo a João Américo Urmal.
Bem haja!

Programa Provisório


Festa do Cavalo Regressa

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